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Jornalismo

Estudante acusado pela morte de casal pode ter prisão preventiva revogada

O parecer foi encaminhado ao poder judiciário, que proferirá a decisão a possibilidade de conceder ou não a substituição da prisão preventiva

O Ministério Público demonstrou-se favorável à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para o estudante João Henrique Soares Leite Bonfim, 22 anos, acusado de dulplo homicídio qualificado. 

O jovem é apontado como responsável pelo acidente no dia 1º de dezembro, no cruzamento das avenidas Jóquei Clube e Nossa Senhora de Fátima, zona Leste de Teresina, que resultou na morte do casal Francisco Felipe Oliveira Duarte e Laurielle da Silva Oliveira. Ele segue preso desde o dia do crime. 

A defesa do estudante, argumentou no pedido que João henrique é réu primário, possui bons antecedentes, reside em Teresina, tem ocupação lícita e sofre de cardiopatia congênita complexa, que exige uso contínuo de medicamentos.

Segundo a manifestação do promotor de justiça Régis de Moraes Marinho, da 13ª Promotoria de Justiça de Teresina, a liberdade do réu não representa riscos à ordem pública ou à aplicação da lei. 

"Inobstante a imensurável gravidade dos delitos imputados ao réu, não percebo, neste momento processual, indícios de que sua liberdade represente risco direto à ordem pública, conveniência da instrução penal ou à aplicação da lei, haja vista que podem ser garantidas por outras medidas", destacou. 


Foto: Reprodução

O promotor incluiu a adoção das seguintes medidas cautelares para a substituição da prisão preventiva:

  • Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades.
  • Proibição de frequentar bares, consumir bebidas alcoólicas em locais públicos ou similares.
  • Recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana.
  • Uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento.
  • Suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, ou proibição de obtê-la.


O parecer foi encaminhado ao poder judiciário, que proferirá a decisão a possibilidade de conceder ou não a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares ou prisão domiciliar. 

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