A Câmara Municipal de Teresina promulgou uma nova lei que altera o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) voltado aos servidores efetivos e permanentes da Casa. A atualização modifica pontos da Lei nº 5.924, de 1º de junho de 2023, ajustando critérios de adesão, valores de indenização e prazos para requerimento.
Conforme o texto promulgado, o programa continuará sendo executado pela Mesa Diretora e custeado com recursos próprios do Legislativo municipal. A idade mínima para adesão permanece em 74 anos, mas agora o valor da indenização varia conforme a faixa etária do servidor.
Foto: Reprodução Pelas novas regras, servidores com mais de 70 anos receberão oito remunerações brutas mensais; aqueles com idade entre 66 e 70 anos terão direito a dez; e os que possuem até 65 anos receberão o equivalente a 15 remunerações. O cálculo inclui apenas vantagens de caráter remuneratório já incorporadas, ficando de fora gratificações de cargos comissionados, abono de permanência e auxílios como alimentação e transporte.
Outro ponto importante é que servidores com férias vencidas deverão solicitar o gozo imediato em até cinco dias úteis após o pedido de adesão ao PAI. Caso completem novo período aquisitivo até a aposentadoria, também precisarão requerer as férias dentro do mesmo prazo, sob pena de perder a indenização referente ao período.
O prazo inicial para adesão ao programa será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério do presidente da Câmara. As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Legislativo, com possibilidade de suplementação, se necessário.
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