Todos os dez deputados federais do Piauí votaram a favor, nos dois turnos, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a proteção judicial a parlamentares, conhecida como PEC da Blindagem. A aprovação na Câmara ocorreu na terça-feira (16), e o texto agora segue para apreciação do Senado.
No primeiro turno, 353 deputados aprovaram a proposta, enquanto 134 se posicionaram contra. No segundo turno, a PEC foi aprovada com 344 votos favoráveis e 133 contrários. Antes de ser encaminhada para o Senado, ainda faltam duas votações de destaques na Câmara.
Apesar da aprovação na Câmara, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que o texto não deve ser aprovado na comissão. Para que a PEC se torne lei, ela precisa passar pelo Senado, onde a CCJ é etapa obrigatória.
Foto: DivulgaçãoComo votaram os deputados piauienses:
1º turno
Átila Lira (PP): a favor
Castro Neto (PSD): a favor
Dr. Francisco (PT): a favor
Flávio Nogueira (PT): a favor
Florentino Neto (PT): a favor
Jadyel Alencar (Republicanos): a favor
Júlio Arcoverde (PP): a favor
Júlio César (PSD): a favor
Marcos Aurélio Sampaio (PSD): a favor
Merlong Solano (PT): a favor
2º turno
Átila Lira (PP): a favor
Castro Neto (PSD): a favor
Dr. Francisco (PT): a favor
Flávio Nogueira (PT): a favor
Florentino Neto (PT): a favor
Jadyel Alencar (Republicanos): a favor
Júlio Arcoverde (PP): a favor
Júlio César (PSD): a favor
Marcos Aurélio Sampaio (PSD): a favor
Merlong Solano (PT): a favor
O que muda com a PEC da Blindagem:
A proposta estabelece que deputados e senadores podem decidir, em votação secreta, sobre prisões de colegas determinadas pela Justiça. Entre as mudanças, está a exigência de que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode aplicar medidas cautelares contra parlamentares, devendo solicitar autorização à respectiva Casa legislativa.
A votação para autorizar o processamento do parlamentar será secreta, por maioria absoluta, e deverá ocorrer em até 90 dias após o pedido do STF. Caso um parlamentar seja preso em flagrante por crime inafiançável, os autos devem ser encaminhados à Câmara ou ao Senado em até 24 horas, que decidirão, também em votação secreta, sobre a prisão e o prosseguimento do processo.
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