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Política

STF mantém possibilidade de nomear parentes em cargos políticos

Ministros decidem que restrição contra nepotismo não se aplica a secretarias e funções de confiança

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23), maioria de votos para manter a possibilidade de nomeação de parentes para cargos de natureza política, como secretarias estaduais e municipais. Apesar do placar de 6 a 1, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

A discussão teve origem em um recurso sobre uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, contrariando entendimento anterior da Corte que validou a nomeação de familiares para cargos políticos.


Foto: Luiz Silveira/STFO relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que o chefe do Executivo possui a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que sejam observados critérios técnicos e respeitada a proibição de nepotismo cruzado. Segundo Fux, a regra geral deve ser a possibilidade de nomeação, e a exceção, a impossibilidade.

A posição foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O ministro Flávio Dino divergiu, ressaltando que legalidade e afeto não devem se combinar e que a prática de nomear parentes não ocorre na iniciativa privada, mas é comum na administração pública. Ele comparou reuniões de governo a almoços de família, afirmando que no espaço público é preciso coerência nas regras.

A ministra Cármen Lúcia, sem adiantar seu voto, comentou que cumprir o princípio da impessoalidade é um desafio, especialmente em situações em que familiares assumem cargos que podem influenciar decisões sobre atos de outros parentes na gestão pública.

Os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia serão anunciados na retomada do julgamento.

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