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Política

TCE-PI bloqueia contas de prefeituras e câmaras que não prestaram contas

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ordenou o bloqueio das contas bancárias de cinco prefeituras e cinco câmaras municipais do estado

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ordenou o bloqueio das contas bancárias de cinco prefeituras e cinco câmaras municipais do estado por não entregarem as prestações de contas referentes ao exercício de 2025. A decisão, baseada em parecer técnico da fiscalização, foi publicada no Diário Oficial e tem como objetivo prevenir grave lesão ao patrimônio público.

O bloqueio foi motivado pelo descumprimento da obrigação legal de prestar contas, documentos e informações relativos ao exercício financeiro de 2025, segundo relatório da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS). A medida é cautelar e permanecerá até que os órgãos cumpram com as exigências do tribunal.


Foto: Reprodução

Prefeituras com contas bloqueadas:

Tamboril do Piauí – gestão de Glauert Almeida

São Francisco do Piauí – prefeito Fabiano Araújo de Moura

Domingos Mourão – prefeita Maria Irinelda Gomes de Oliveira Silva

Pajeú do Piauí – Dalvan Gonçalves de Moura Carvalho

Campinas do Piauí – Jomário Ferreira dos Santos

Câmaras municipais com contas bloqueadas:

Lagoinha do Piauí – presidente Maxsuel de Sousa Possidônio dos Santos

Luzilândia – presidente Fernando Aguiar de Carvalho

Pau D’Arco do Piauí – presidente Francisco Leonardo dos Santos

Monte Alegre do Piauí – presidente Mosalvao Lustosa Pereira

Parnaguá – presidente Carlos Sebastião de Melo Pereira

Contexto e implicações:

A falha na entrega dos balanços e dos documentos impede não só a fiscalização do tribunal, mas também compromete a transparência dos recursos públicos, conforme apontado pela DFCONTAS. A omissão configura risco de prejuízo ao controle externo e à prestação de contas à sociedade.

Essas decisões também ilustram a atuação preventiva do TCE-PI em casos de irregularidades na administração municipal, reforçando sua função de guardião do interesse público. Enquanto durar o bloqueio, os órgãos não poderão movimentar seus recursos até que estejam em dia com as obrigações legais.

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