O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) multou o prefeito de São Julião, Renaldo Ramos Rodrigues, em 500 UFP-PI e determinou que a prefeitura realize, até o fim de 2025, o concurso público previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A decisão também estabelece regras para os contratos temporários vigentes e exige a regularização da prestação de contas de pessoal.
A decisão, relatada pela conselheira Rejane Dias e aprovada pela 1ª Câmara do TCE-PI, aponta que o município não realiza concurso para cargos efetivos desde 2006, recorrendo de forma recorrente a seleções simplificadas para funções permanentes.
Foto: TCE-PIO seletivo do Edital nº 03/2025, destinado à contratação de professores, não estava previsto na LDO de 2025, em desacordo com o artigo 169 da Constituição, que exige autorização prévia para despesas continuadas. Além disso, a fiscalização identificou a ausência de prestação de contas completa no sistema RHWeb e o descumprimento de aviso emitido pelo TCE em 22 de janeiro de 2025.
O tribunal determinou que os contratos temporários do Edital nº 003/2025 tenham validade máxima de um ano, sem possibilidade de prorrogação, e que todos os atos do seletivo sejam devidamente cadastrados no RHWeb.
O TCE-PI reforçou que intensificará a fiscalização das admissões públicas e, em maio, notificou prefeitos e presidentes de câmaras municipais para que incluam, na LDO de 2026, autorização específica caso planejem realizar concursos no próximo ano.
O prefeito de São Julião foi procurado para comentar a decisão, mas não se manifestou até a publicação desta matéria.
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