Quarta, 24 de dezembro de 2025, 06:04
Política

TJPI entra em recesso e mantém plantão para casos urgentes

Plantão judiciário funciona até 6 de janeiro para analisar medidas emergenciais, como prisões, habeas corpus e proteção a vítimas de violência

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) entrou em recesso forense no sábado (20), com retomada das atividades regulares prevista para o dia 6 de janeiro de 2026. Durante o período, prazos processuais ficam suspensos, mas o Judiciário mantém o funcionamento em regime de plantão para atender demandas consideradas urgentes.

Segundo o TJPI, uma equipe formada por magistrados e servidores permanece de sobreaviso para garantir a análise de situações emergenciais, a exemplo de pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, comunicações de prisão em flagrante e solicitações de liberdade provisória.


Foto: Ascom/TJ-PICom o recesso, as atividades administrativas e judiciais regulares são interrompidas temporariamente, possibilitando o descanso dos servidores e a reorganização interna das unidades. Apenas profissionais escalados atuam durante o período, enquanto trabalhadores terceirizados podem cumprir jornada reduzida ou participar de rodízios.

Apesar da suspensão das atividades presenciais, o sistema eletrônico do tribunal segue disponível. Por meio da plataforma online, advogados e partes podem protocolar ações e petições normalmente. No entanto, a tramitação dos processos e a contagem de prazos ficam interrompidas, com exceção dos casos classificados como urgentes.

As demandas emergenciais são encaminhadas automaticamente ao plantão judiciário por meio do sistema eletrônico. No site oficial do TJPI, a população também pode acessar orientações, contatos e informações sobre os serviços disponíveis durante o recesso.

Entre os casos considerados urgentes estão pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, comunicações de prisão em flagrante, solicitações de busca e apreensão, medidas cautelares cíveis ou criminais, além de medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica, que podem ser requeridas mesmo sem o comparecimento presencial ao plantão.

Demandas que não se enquadram como urgentes devem aguardar o encerramento do recesso para serem analisadas.

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