O Exército apresentou cinco possibilidades de solução para o histórico litígio territorial que envolve cerca de 3 mil km² entre o Piauí e o Ceará. Procuradores do Piauí estão estudando o laudo pericial apresentado pelo Exército. O laudo foi solicitado pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora do processo na corte. O laudo pericial aponta as possibilidades elencando suas vantagens e desvantagens.
Como vantagens, o relatório cita o critério de divisor de águas, baseando-se em no critério natural claro (divisor de águas) e proporcionando uma linha de divisão facilmente identificável no terreno. O estudo também aponta como opções apresentadas a de adoção de linha de divisa a partir da cartografia oficial, com uma possibilidade a adoção total ao estado do Ceará.
A disputa territorial entre Piauí e Ceará remonta ao século XIX. O Ceará defende o argumento da identidade que os moradores dos territórios têm de que são cearenses. O laudo pericial do Exército Brasileiro apresenta 5 possibilidades de divisa;
1. TODA A SERRA FICARIA COM O PIAUÍ, CONSIDERANDO O DIVISOR DE ÁGUAS:
Essa possibilidade é *boa* para o Piauí. E *ruim* para o Ceará. Contudo, sua chance de escolha é *fraca*. O perito explica que essa possibilidade causaria um grande impacto a população da área, apesar de ser embasada por documentos anexos ao processo.
2. UMA LINHA BEM NO CENTRO DAS ÁREAS DE LITÍGIO
Essa possibilidade é *considerável* para o Piauí e para o Ceará. E sua chance é *forte*. Pois foi uma solicitação do Piauí, a divisão "equitativa" das áreas de litígio.
3. TODAS AS 3 ÁREAS DE LITÍGIO PARA O PIAUÍ:
Essa possibilidade é *boa* para o Piauí. E *ruim* para o Ceará. E sua chance é *forte*. Pois atende "parcialmente" o Decreto n. 3.012/1880.
4. TODAS AS 3 ÁREAS DE LITÍGIO PARA O CEARÁ: Essa possibilidade é *ruim* para o Piauí. E *boa* para o Ceará. E sua chance é *fraca*. Pois contraria o Decreto n. 3.012/1880.
5. A MAIOR PARTE DAS 3 ÁREAS DE LITÍGIO PARA O CEARÁ:
Essa possibilidade é *ruim* para o Piauí. E *boa* para o Ceará. E sua chance é *fraca*. Apesar de considerar os dados do Censo Demográfico 2022, destacando os equipamentos instalados por PI e CE, o perito destaca que o levantamento do IBGE tem exclusivamente fins censitários, pois, segundo a CF/88, no seu Art. 18, modificações nas divisas estaduais só podem ocorrer via legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Então, os mapas do IBGE não teria "valor legal" (p. 273).
A Procuradoria Geral do Estado do Piauí traz como embasamento para a sua defesa mapas históricos presentes em museus da Europa, incluindo uma bula papal, um documento do Vaticano, que aponta onde seria o limite entre os estados. O que existe ao certo até o momento, é que novos e conflitantes capítulos entre os dois estados podem surgir nas próximas semanas com possíveis manifestações oficiais do Supremo Tribunal Federal (STF) que até o momento, não se manifestou de forma pública sobre a disputa.
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