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Política

Piauienses poderão ser ressarcidos por cobranças indevidas na conta de luz

O entendimento do STF é de que a lei não interfere nas competências da Aneel nem impõe perdas injustificadas às empresas

Os consumidores do Piauí que pagaram valores indevidos em suas contas de energia elétrica nos últimos anos poderão ter direito à devolução desses montantes. A medida se tornou possível após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar, na última quinta-feira (14), a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir a forma de ressarcimento.


Foto: Reprodução

Na prática, a legislação permite que os valores cobrados de forma indevida pelas distribuidoras  e reconhecidos pela Justiça sejam restituídos aos consumidores. O entendimento do STF é de que a lei visa evitar que as concessionárias obtenham lucros indevidos com valores que, na verdade, não lhes pertencem.

O consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores pagos a mais, com os devidos descontos apenas para honorários e tributos previstos. O prazo para que essa devolução seja efetivada poderá se estender por até dez anos, contados a partir do momento em que os recursos forem devolvidos ou compensados às distribuidoras o que pode variar conforme a situação de cada empresa.

A Lei 14.385/2022 foi alvo de contestação pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que alegava irregularidades no processo legislativo e possíveis impactos financeiros ao setor elétrico. No entanto, os ministros do Supremo rejeitaram os argumentos e confirmaram a constitucionalidade da norma.

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