Os consumidores do Piauí que pagaram valores indevidos em suas contas de energia elétrica nos últimos anos poderão ter direito à devolução desses montantes. A medida se tornou possível após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar, na última quinta-feira (14), a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir a forma de ressarcimento.
Foto: Reprodução
Na prática, a legislação permite que os valores cobrados de forma indevida pelas distribuidoras e reconhecidos pela Justiça sejam restituídos aos consumidores. O entendimento do STF é de que a lei visa evitar que as concessionárias obtenham lucros indevidos com valores que, na verdade, não lhes pertencem.
O consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores pagos a mais, com os devidos descontos apenas para honorários e tributos previstos. O prazo para que essa devolução seja efetivada poderá se estender por até dez anos, contados a partir do momento em que os recursos forem devolvidos ou compensados às distribuidoras o que pode variar conforme a situação de cada empresa.
A Lei 14.385/2022 foi alvo de contestação pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que alegava irregularidades no processo legislativo e possíveis impactos financeiros ao setor elétrico. No entanto, os ministros do Supremo rejeitaram os argumentos e confirmaram a constitucionalidade da norma.
Dê sua opinião: